O julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio do procedimento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 27.
A análise é de um recurso apresentado em 2016 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 959620). O julgamento começou em 2020, portanto se arrasta há cinco anos. A justificativa para adiar de novo é a de que os ministros irão ajustar as diferentes propostas sobre a questão, que deverá, segundo nota da Corte, ser retomada na próxima semana (dia 2 de abril).
O relator é o ministro Edson Fachin, que na sessão apresentou um relatório com idas e vindas do caso, e um ajuste na tese que havia proposto para o tema no começo de fevereiro. Esse ajuste resulta da contribuição dos demais integrantes da Corte.
Ele mantem, contudo, a posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais.
Fachin considera que provas eventualmente encontradas dessa forma sejam rotuladas como ilícitas. O relator admite excepcionalmente a revista intima, em um período de transição, desde que não seja possível usar alguma tecnologia como scanner corporal ou equipamento raio x e quando se constatar indício robusto de suspeita, com a concordância do visitante.
A proposta de Fachin prevê um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Devem ser usados para essas despesas os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública.
Após a transição, passa a ser proibida a revista íntima que envolva a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais. Apenas a revista pessoal será mantida, não vexatória.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620) tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, o que o julgamento decidir será aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou destaque em outubro no ano passado. Para ele, as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso, e desde que haja a concordância do visitante.
O julgamento pela Corte diz respeito ao caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, mas o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
O ministro Flávio Dino sugeriu que seja determinado aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X.
O ministro Cristiano Zanin defendeu a adoção de critérios objetivos caso a revista íntima seja permitida de forma excepcional.