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STF tem 5 votos para estabelecer que “não há intervenção militar constitucional”

A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite, disse o ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes votou com o e Foto: Antonio Augusto.

Falta apenas um voto para o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançar a maioria e formar o entendimento de que “não há intervenção militar constitucional” por parte das Forças Armadas em outros poderes, limite de atuação que os ministros estão avaliando por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) patrocinada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020.

A análise começou no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira e deve durar até o próximo dia 8 abril. Já votaram o relator, ministro Luiz Fux; Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os três primeiros votaram integralmente com o relator.

O voto de Gilmar Mendes foi o último incluído no plenário virtual. O debate ocorre em torno do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas, considerado ambíguo por alguns juristas e cientistas políticos.

Na leitura do artigo considerada “insólita” por Gilmar Mendes, existe a compreensão de que as instituições Marinha, Exército e Aeronáutica podem se comportar como poder moderador e atuar para dirimir “conflitos entre os poderes constituídos.”

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força,” diz o ministro em seu voto.

Gilmar Mendes faz uma análise importante sobre o avanço do uso das ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO),discorrendo sobre o alargamento das atividades a que passaram a se prestar desde 1992, acabando por se estender, segundo ele, à Justiça Militar, novas funções.

“O que se verificou foi um crescente e preocupante avanço das Forças Armadas no exercício de atribuições que, em países de tradição democrática, são realizadas exclusivamente por instituições civis, que se deu mediante um progressivo e vertiginoso aumento do número de ações de garantia da lei e da ordem, denotando evidente excesso no emprego do expediente, que somente se justifica diante do esgotamento das instituições elencadas no art. 144 da Constituição,” descreve o ministro.

“A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite,” afirma Gilmar Mendes, alertando para a necessidade de uma revisão normativa no âmbito das Forças Armandas.

Ele concluiu seu voto em quatro pontos, o primeiro deles reforçando que “a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.”

Voto Ministro Gilmar Mendes