Com o voto do ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira, 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade dar o prazo de seis meses para o governo federal elaborar um plano nacional de enfrentamento da situação carcerária. A Corte iniciou no dia 3 a retomada do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) apresentada pelo PSOL em 2015, que pediu o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).
A Corte, antes de interromper o julgamento por pedido de vista de Luis Roberto Barroso em 2021, ja havia em sua maioria reconhecido o ECI. Na presidência, o ministro elegeu esse caso para o primeiro julgamento em sessão extraordinária. A falta de dignidade da população carceraria, em cadeias superlotadas e excessivo numero de presos provisórios, foi apontada pela ação do partido, que pediu providencias para se reverter grave violação de direitos humannos.
O prazo de seis meses começa a contar quando é pubicado o resultado do jugalmento. Isso ocorre após a redação do acórdão. Estados e o Distrito Federal terão também de elaborar planos, no mesmo prazo, mas isso só começa a contar quando o STF homologar o plano nacional. O cronograma para execuçao do plano totaliza tres anos.
Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.
A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.