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Supremo dá prazo de 6 meses para União elaborar plano para o sistema carcerário

Cronograma de plano devera ser executado no prazo de 3 anos; estados também devem elaborar planos.
Superlotação de unidades prisionais é o mais grave problema para o partido. Foto: Agência Brasil.

Com o voto do ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira, 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade dar o prazo de seis meses para o governo federal elaborar um plano nacional de enfrentamento da situação carcerária. A Corte iniciou no dia 3 a retomada do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) apresentada pelo PSOL em 2015, que pediu o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).

A Corte, antes de interromper o julgamento por pedido de vista de Luis Roberto Barroso em 2021, ja havia em sua maioria reconhecido o ECI.  Na presidência, o ministro elegeu esse caso para o primeiro julgamento em sessão extraordinária.  A falta de dignidade da população carceraria, em cadeias superlotadas e excessivo numero de presos provisórios, foi apontada pela ação do partido, que pediu providencias para se reverter grave violação de direitos humannos.

O prazo de seis meses começa a contar quando é pubicado o resultado do jugalmento. Isso ocorre após a redação do acórdão. Estados e o Distrito Federal terão também de elaborar planos, no mesmo prazo, mas isso só começa a contar quando o STF homologar o plano nacional. O cronograma para execuçao do plano totaliza tres anos.

Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.

A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.