Entrevistado pelo Canal UOL, na quarta-feira, 19, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurelio Mello disse, ao ser indagado sobre como analisava a denúncia contra Jair Bolsonaro a ser julgada pela Corte: “Onde está a competência do Supremo para julgar ex?”
“Deputados que deixam o mandato, eles continuam ad eternum tendo foro privilegiado? A resposta é negativa. De forma que não se inclui também ex-presidente da República, ex-ministro. A Constituição se refere a detentores do cargo, não ao cidadão que o ocupa,” declarou.
A doutrina aponta que a prerrogativa de ser julgado pelo STF diz respeito ao cargo, reforçou o ex-ministro, não à pessoa que ocupa.
Marco Aurélio observou que o Supremo vem se declarando, como tem declarado, avançando em termos de competência, “de julgar todo e qualquer cidadão em episódios como o que vivemos, o que acaba implicando em um desgaste muito grande para a própria Corte.”
Sobre o julgamento de Bolsonaro e outras 33 pessoas, acusadas de atuar como organização criminosa para tentar golpe de Estado, pela Primeira Turma do STF, Marco Aurélio Mello disse que “o Supremo não devia estar sequer dividido em turmas.”
“O Supremo é o Plenário. Agora chegou-se ao ponto de se deslocar processo-crime e apreciação de processo-crime do Plenário para Turma. Isso jamais ocorreu porque sempre se manteve a competência do Supremo como está retratada na Constituição Federal, “declarou o ex-ministro.
Para o ex-ministro, “nos dias atuais a organicidade do Direito não existe mais, e o STF faz o que entende que se deve fazer, dando um péssimo exemplo para os demais órgãos do Judiciário.”
Foro privilegiado
A que diz Marco Aurélio é correto, mas uma nova alteração no foro privilegiado está em curso no STF para atende ex coom o foro privilegiado.
Ela partiu do relator do HC 232627, ministro Gilmar Mendes, tratando-se de um recurso apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PA). Mendes propôs mudar o alcance do foro, incluindo de novo ex-autoridades, como deputados e senadores que deixaram o mandato, não se reelegeram ou renunciaram.
Em abril do ano passado, o STF formou maioria para fazer a mudança, que inclui também, obvio, ex-presidentes. O Supremo muda entendimento adotado em 2018 – portanto em pouco tempo faz alteração, o que é visto por muitos especialistas e juristas como algo político.
A Corte está retrocedendo na decisão, permitindo que os crimes cometidos por parlamentares no cargo e em razão dele continuem com o foro privilegiado mesmo tendo encerrado o mandato.