O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na base de dados do sistema de registro de óbitos utilizado pelo INSS, o que possibilitou o pagamento indevido de R$ 4, 4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025, alcançando 275,8 mil pessoas falecidas.
A conclusão consta do processo de auditoria sobre a qualidade dos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), analisado na quarta-feira, 23, pelos conselheiros da instituição. O sistema reúne informações sobre nascimento, casamento e óbito em todo o Brasil e foi criado em 2014 para auxiliar no planejamento e na gestão de políticas públicas.
O prejuízo tem sido ampliado mês a mês, a considerar que R$ 28,5 milhões ainda são pagos mensalmente, de acordo com a última competência analisada. Segundo a auditoria, o impacto financeiro foi estimado considerando benefícios assistenciais como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e trabalhistas, além de folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza o Sirc para cancelar benefícios de pessoas falecidas, como aposentadorias e pensões. Com o foco no registro de óbitos, a “fiscalização identificou problemas estruturais que comprometem a confiabilidade dos dados e permitem pagamentos indevidos.” A falta de integração da base de dados causa todo o prejuízo.
Auditores constataram que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no sistema. Entre as causas do problema, o TCU aponta famílias de falecidos que não vão ao cartório para solicitar emissão de certidão de óbito, o que gera sub-registro, além disso os cartórios deixam de incluir no Sirc as informações de todas as certidões emitidas.
A lei diz que os cartórios de registro civil têm um dia útil para registrar os óbitos no sistema. No entanto, há cartórios que levam mais de nove dias. Os pagamentos por falta de envio de dados de óbitos ao Sirc chegam a R$ 2,7 bilhões.
Outra falha que contribui para o pagamento indevido é a deficiência na qualidade das informações de identificação da pessoa falecida e da data do óbito. A fiscalização encontrou registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento, por exemplo.
Ao todo, 35% dos registros apresentaram falhas de identificação, com impacto na ordem de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios e vencimentos. Também foram detectadas diferenças entre os dados do sistema e a base da Receita Federal.
Controle
Foram analisados os controles adotados pelos órgãos responsáveis para obter qualidade dos dados do Sirc. O ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, disse que “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”.
Na decisão de análise do processo, os conselheiros deram o prazo de 90 dia para o INSS apurar as responsabilidades e adotar sanção a cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal e/ou incompletas.
O INSS também deverá promover uma provada de vida com beneficiários cadastrados como mortos para comprovar se estão vivos. Terá o pagamento suspenso quem não realizar a prova de vida.