Ao todo são mais de 10 mil candidatos no Brasil que não se enquadram nas regras do benefício e a ele tiveram acesso.
Blog da Mara
Por decisão do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União (TCU) tornou publica na sexta-feira, 6, lista produzida pela instituição que contém nomes de mais de 10 mil candidatos de todo o Brasil que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil, e que receberam alguma parcela do auxilio emergencial, benefício destinado a pessoas de baixa renda na pandemia.
Na lista, o Blog identificou 220 candidatos de 49 municípios de Rondônia. São 204 candidatos a vereador, 13 vice prefeitos e três candidatos a prefeito. Apenas em Vale do Paraíso, Nova Brasilândia e São Felipe do Oeste não há nomes. Segundo o TSE, são 5928 candidatos no Estado.
A lista disponibilizada por meio de despacho de Bruno Dantas contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania. É possível identificar, com os dados: 1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal, e 2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
O TCU identificou, também, casos em que o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 milhão de reais. São 1,3 mil candidatos neste caso, segundo o portal Congresso me Foco. A lista foi divulgada com supressão parcial dos CPFs dos candidatos, e revela, para a instituição, inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.
O Ministério das Cidades, lembra o TCU, deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pela auditoria da instituição, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados.
Na divulgação da lista, o ministro Bruno Dantas faz observações de que há risco de fraudes estruturas com dados de terceiros, que apenas o Ministério das Cidades pode confirmar se o pagamento é indevido e que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a eventual existência de crimes eleitorais.
Veja a lista clicando abaixo:
Candidatos com patrimonio de R$ 300 mil ou mais que receberam auxilio emergencial