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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que regulamenta o artigo 231 da Constituição, capitulo Dos Indios, estabelecendo um marco temporal para demarcações de terras indigenas, com garantia de novas terras apenas às que estariam ocupadas ou reivindicadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
O presidente Luiz Inácio tinha até esta sexta-feira, 20, prazo para decidir se vetaria ou não o projeto de lei. O anúncio foi feito em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira, 20, no Palácio da Alvorada, residência oficial.
A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) porque esta sexta-feira é o último dia do prazo que o presidente da República tinha para se manifestar. As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU.
O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal, por 9 a 2. Os ministros da Corte definiram indenização para ocupantes de boa-fé.
O Senado Federal colocou em votação, após a decisão do STF, o projeto que já havia sido aprovado pela Câmara, com a tese do marco temporal. Agora, o Congresso Nacional poderá derrubar ou não os vetos.
A bancada ruralista, inclusive, ameaçou com obstrução de pautas caso não houvesse uma resposta do legislativo à iniciativa da Corte.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuaria, o fim do marco temporal trará insegurança ao campo, e ampliará o percentual de terras indigenas para cerca de 23%.
Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
Além do marco temporal, a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações foi vetada, segundo explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.