Toffoli admite que pode enviar caso Master à 1ª instância após concluir inquérito

Relator do caso, ministro se defende ao dizer que a competência do STF foi reconhecida pela PGR, e contra a decisão de se retirar da justiça federal para a supervisão da Corte não foi apresentado recurso.
Decisões de Toffoli esbarram em conflito de interesses. Foto: Andressa Anholete/STF.

Criticado por uma atuação considerada suspeita na supervisão do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que assumiu o processo, dez dias após a liquidação do banco, o ministro Dias Toffoli, por meio de seu gabinete, divulgou nesta quinta-feira, 29, uma nota com 11 pontos na qual pela primeira vez se defende das acusações que envolvem sua atuação no processo.

No último ponto da nota, o ministro admite a possibilidade de remessa do caso à primeira instancia judicial somente após a conclusão do inquérito.

“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal,” diz o texto.

A decisão bastante criticada do caso sair da justiça federal e ir para o STF, quando não há conexão das acusações de fraudes contra o Master e personagens com foro privilegiado, ao menos até o momento, o ministro se defende ao dizer que houve parecer favorável do procurador-geral da República reconhecendo a competência da Corte no caso, decisão “contra a qual não oi apresentado recurso.”

“Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso,” diz a nota ao justificar o caso na Suprema Corte.

É dito na nota que foram rejeitados todos os pedidos das defesas dos acusados pelo reconhecimento de nulidades, inclusive por violação de prerrogativa de foro, e também rejeitado o pedido de conciliação entre as partes no processo feito pelo banqueiro Daniel Vorcaro.

Oitivas

A nota diz que as oitivas do banqueiro e do ex-presidente do BR, Paulo Henrique Costa e ainda do diretor de Fiscalização do BC Ailton Aquino foram determinadas no curso natural de atos investigativos na mesma data em que o relator mandou realizar diligências – 15 de dezembro-   para que somente então fosse feita uma acareação marcada para 30 de dezembro.

A imprensa divulgou amplamente que apenas a acareação estava marcada, sem qualquer depoimento até então que pudesse contradizer a versão de declarações dos envolvidos, algo completamente atípico, e somente na véspera da acareação é que o ministro determinou a oitiva, o que não foi formalizado nos autos conforme disse a delegada Janaína Palazzo no dia da acareação. Em momento algum o relator Toffoli desmentiu essas informações.

A nota em momento algum explica porque o ministro Toffoli determinou que todo o material apreendido na segunda fase da operação Compliance Zero fosse lacrado e entregue no seu gabinete. Diante da repercussão negativa, determinou que fosse encaminhado à Procuradoria Geral da República, e indicou  quatro peritos, sem passar pela Polícia Federal, para analisar o material, incluindo mais de 30 celulares.

Na nota divulgada pelo gabinete, é ressaltado que o ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025, e que em 3 de dezembro, “em caráter liminar, houve a determinação para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal.”

Há alguns dias analistas e nos bastidores da Corte se especula que a saída para o ministro Dias Toffoli, diante das conexões pessoais da sua família com fundo ligado ao Master, que acabou por comprar parte da família no resort Tayayá; sua proximidade com advogado de um dos executivos, que com ele viajou para assistir jogo no Peru e a interferência constatada no trabalho da Polícia Federal,  é devolver o caso para o juízo natural.