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TRE-PR forma maioria contra a cassação do mandato de Sergio Moro

Após extenso voto, Fogaça disse que não são claras e convincentes para a formação de convencimento de abuso de poder econômico as provas contidas nos autos.
Anderson Fogaça votou contra a cassação do mandato do senador Moro. Foto: Reprodução/Youtube.

Com o voto nesta terça-feira, 9, do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR), o senador Sérgio Moro (União-PR) escapa da cassação de seu mandato. Fogaça foi o quarto de sete votos da Corte contra a cassação, portanto a maioria do colegiado.

Fogaça segue o voto do relator, desembargador Luciano Falavinha; da desembargadora Claudia Cristiane Cristofani e do desembargador Guilherme Frederico Hernandez Denz. O placar é de 4×2 contra a cassação do mandato.

O julgamento foi retomado nesta terça com o voto favor da cassação de Moro do desembargador Júlio Jacob, que havia pedido vista na segunda-feira, 8.

Além dele, votou a favor da cassação do mandato do ex-juiz o desembargador José Sade, indicado para o TRE-PR recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça rechaçou as imputações de propaganda antecipada, captação ilícita de recursos, corrupção eleitoral, abuso dos meios de comunicação e ausência de corrupção na arrecadação e gastos de campanha, seguindo o relator, sublinhou.

Ricardo Fogaça disse que considerou na análise dos documentos de gastos de pré-campanha apenas as despesas individualizadas, conforme determina a norma eleitoral. Ele disse que alguns gastos não podem ser admitidos como prova de abuso de poder econômico porque, entre outras condições, “não guardam relação com a campanha do investigado.”

Após extenso voto, Fogaça disse que não são claras e convincentes para a formação de convencimento de abuso de poder econômico as informações e provas contidas nos autos e, por isso, “deve o tribunal aplicar o princípio in dubio pró sufrágio.” 

Para concluir o julgamento falta apenas o voto do presidente do TRE do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.