TRF1 mantém decisão favorável ao MPF que paralisa obra em APP de Alter do Chão

O relator rejeitou o argumento dos proprietários de que a paralisação causaria mais prejuízos a eles do que a continuidade da obra ao meio ambiente.
Obra vai continuar paralisada. Foto: Reprodução/MPF.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que determinou a paralisação imediata de uma obra em uma Área de Preservação Permanente (APP) no distrito de Alter do Chão, em Santarém (PA). Na terça-feira (10), a 11ª Turma do tribunal negou, por unanimidade, o acolhimento de um recurso apresentado por proprietários da edificação, confirmando integralmente a decisão urgente (liminar) concedida pela Justiça Federal em Santarém.

A decisão liminar foi decretada em uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou graves irregularidades no empreendimento. Segundo o MPF, a construção não apenas viola a legislação ambiental por estar em uma APP, mas também desrespeita a cultura do povo indígena Borari, pois está sendo erguida em Merakaiçara, um terreiro sagrado para a comunidade.

O relator do caso no TRF1, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou em seu voto que a existência da APP no local é “incontroversa”, independentemente de haver permissão legal para a obra no âmbito municipal. Ele ressaltou que convalidar a construção seria o mesmo que “perpetuar o suposto direito de poluir”, citando parecer do MPF e a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.

O desembargador também rejeitou o argumento dos proprietários de que a paralisação causaria mais prejuízos a eles do que a continuidade da obra ao meio ambiente. Segundo o voto, a suspensão é necessária para evitar o risco de irreversibilidade do dano, uma vez que a continuação da construção poderia gerar “inegáveis prejuízos”, caso a ilegalidade seja confirmada ao final do processo.

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