TSE fixa tese sobre uso de residência oficial por candidatos à reeleição

Entre as regras da tese definidas estão a de que apenas a pessoa detentora de cargo participe de live, e o conteúdo seja apenas de sua candidatura.
TSE se reuniu nesta quinta-feira, 19, e discutiu a tese. Foto: Divulgação.

Blog e informações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira, 19,  fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo.

O Plenário, com a aprovação da tese, proposta pelo relator de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) patrocinadas contra o então presidente Jair Bolsonaro e general Braga Netto, seu vice na corrida à reeleição,  ministro Benedito Gonçalves, buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.

O julgamento de duas Aijes, ambas relatadas por Gonçalves, ocorreu na terça-feira,17. Na ocasião, o Plenário julgou improcedentes as duas ações apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela coligação Brasil da Esperança contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e seu vice Walter Braga Netto (PL).

O PDT questionou a realização de live ao vivo, de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial presidencial, no dia 22 de setembo de 2022; e a coligação Brasil da Esperança discutia a realização de encontros com artistas, governadores e parlamentares em outubro de 2022, após o primeiro turno das eleições 2022, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, de uso privativo da Presidência da República.

A tese aprovada definiu a seguinte regra:

Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.