União deve apresentar plano de combate a incêndios na Amazônia e Pantanal em 90 dias

Decisão é do STF, ao julgar 3 ações; Corte não seguiu proposta do relator para destinar dinheiro do FUndo Social do Pré-Sal para mudanças climáticas.
Flávio Dino defendeu a posição do CNJ.Foto: Gustavo Moreno.

Na quarta sessão do julgamento da chamada “pauta verde” pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), retomado no dia 29 de fevereiro, os ministros decidiram por unanimidade  nesta quarta-feira, 20, determinar ao governo federal que em 90 dias apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O julgamento focou na análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743,746 e 857, todas relatadas pelo ministro André Mendonça, e protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores (ADPF 746) e Rede Sustentabilidade nos anos de 2020 e 2021.

As três ações integram o total de cinco que foram impetradas no STF na época em que o governo anterior desmontou as estruturas de fiscalização de combate ao desmatamento.

Nos dias 13 e 14 de março, a ADPF 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 foram julgadas, quando o Plenário também por unanimidade estabeleceu como meta para o governo reduzir a taxa de desmatamento na Amazonia Legal para 3.925 km anuais até 2027 e taxa zero até 2030.

O plano a ser preparado em 90 dias deverá conter monitoramento, metas e estatísticas. Da mesma forma que no julgamento da semana passada, os ministros negaram o pedido feito pelos partidos de reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) em razão da violação de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e Amazonia.

Os ministros, contudo, reconhecem que a retomada das políticas como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e outros programas não têm sido suficientes e eficientes.

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fundo do Pré-Sal

O Plenário não acolheu proposta do ministro Alexandre Mendonça  para que a União destine recursos do Fundo Social do Pré-Sal, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, na proteção ao meio ambiente.

Passados 14 anos de sua criação, até hoje o fundo não foi regulamentado e, por conta disso, seus recursos tem sido usados fora dos objetivos da lei. Foram desviados para outras finalidades durante momentos dos governos Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).

A ideia do relator, que se coaduna com a lei, era que uma parte do Fundo fosse destinado a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

A Corte seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas sociais, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.