Na quarta sessão do julgamento da chamada “pauta verde” pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), retomado no dia 29 de fevereiro, os ministros decidiram por unanimidade nesta quarta-feira, 20, determinar ao governo federal que em 90 dias apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
O julgamento focou na análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743,746 e 857, todas relatadas pelo ministro André Mendonça, e protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores (ADPF 746) e Rede Sustentabilidade nos anos de 2020 e 2021.
As três ações integram o total de cinco que foram impetradas no STF na época em que o governo anterior desmontou as estruturas de fiscalização de combate ao desmatamento.
Nos dias 13 e 14 de março, a ADPF 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 foram julgadas, quando o Plenário também por unanimidade estabeleceu como meta para o governo reduzir a taxa de desmatamento na Amazonia Legal para 3.925 km anuais até 2027 e taxa zero até 2030.
O plano a ser preparado em 90 dias deverá conter monitoramento, metas e estatísticas. Da mesma forma que no julgamento da semana passada, os ministros negaram o pedido feito pelos partidos de reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) em razão da violação de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e Amazonia.
Os ministros, contudo, reconhecem que a retomada das políticas como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e outros programas não têm sido suficientes e eficientes.
Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fundo do Pré-Sal
O Plenário não acolheu proposta do ministro Alexandre Mendonça para que a União destine recursos do Fundo Social do Pré-Sal, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, na proteção ao meio ambiente.
Passados 14 anos de sua criação, até hoje o fundo não foi regulamentado e, por conta disso, seus recursos tem sido usados fora dos objetivos da lei. Foram desviados para outras finalidades durante momentos dos governos Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).
A ideia do relator, que se coaduna com a lei, era que uma parte do Fundo fosse destinado a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.
A Corte seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas sociais, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.