Uma sessão do Congresso Nacional exclusiva para a análise do veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL 2162/2023) da Dosimetria foi convocada pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP). A proposta reduz penas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, colaboradores de governo que foram condenados pelo plano de golpe e apoiadores que participaram dos ataques aos poderes em 8 de janeiro.
Na Câmara dos Deputados, no dia 10 de dezembro do ano passado, o projeto foi aprovado em plenário por 291 votos a 148. No Senado Federal, no dia 17 do mesmo mês, foram 48 votos a 25.
De acordo com o texto aprovado, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%.
O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho.
No veto total ao projeto, o presidente Lula disse que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.
A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023
Com informações da Agência Senado.