Vieira vê suspeita de lavagem de dinheiro em contrato do Master com mulher de Moraes

Relator da CPI do Crime Organizado pediu a convocação de Viviane Barci de Moraes e a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefõnico e telemático do escritório.
Relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira. Foto: Edilson Rodrigues.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado no Senado Federal, acredita que há “fundadas suspeitas” de que os recursos provenientes do contato de R$ 129 milhões entre o banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, são fruto de lavagem de dinheiro de organizações criminosas.

Essa suposição embasa o requerimento no qual o senador pediu na segunda-feira, 2, na reunião da CPI, a  quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Barci de Moraes. Vieira também pediu a convocação da advogada na comissão e a retirada dos sigilos de outro escritório mantido por ela, o Barci e Barci, e da empresa Lex Instituto de Estudos Jurídicos.

Formada por 11 senadores, os requerimentos ainda  não foram votados pela CPI. Ela é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e na vice-presidência está o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Vieira justifica no requerimento para derrubar o sigilo do Barci e Moraes Vieira as negociações entre o Master e a Reag, alvo da Operação Carbono Oculto, identificadas pela Polícia Federal, que investiga lavagem de dinheiro de facções criminosas no mercado de combustíveis e em instituições financeiras.

O requerimento diz que na investigação o Master “teria sido irrigado por bilhões de reais oriundos de fraudes e tráfico de drogas ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

“A engenharia financeira desvelada aponta que fundos de investimento geridos pela Reag captavam recursos da facção criminosa e os internalizavam no Banco Master através da compra massiva de CDBs. Deste modo, há fundadas suspeitas de que os R$ 129 milhões devidos à Barci de Moraes Sociedade de Advogados não constituiriam mera receita operacional de uma instituição financeira lícita, mas sim o produto direto da lavagem de dinheiro”, apontou o emedebista.

Lista de requerimentos ainda não apreciados pela CPI:

CPICRIME-2026-02-05-ListaRequerimentos-Nao Apreciados