Já dura exatamente dois meses nesta quarta-feira, 4, o pedido de vista feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ao recurso de Agravo Regimental apresentado pelo procurador-geral da República Paulo Gonet contra a decisão do ministro Dias Toffoli na PET 13460, que em 19 de fevereiro anulou atos da Lava Jato contra o ex-ministro de governos petistas Antônio Palloci, que resultaram em ações penais por crimes diversos. Palloci fez delação e confessou crimes.
O recurso da PGR estava em análise pela Segunda Turma, da qual faz parte o ministro. Até o pedido de vista de Nunes Marques, o placar estava em 2 a 2. Toffoli, o relator, e Gilmar Mendes, contrários ao recurso, mantendo a anulação de atos da Lava Jato contra Palloci, e André Mendonça e Edson Fachin a favor do agravo, derrubando a anulação.
A anulação de todos os atos que culminaram em ações penais por corrução e lavagem de dinheiro entre outras ocorreu por decisão monocrática de Toffoli, quando ele ampliou ao ex-ministro Palloci a extensão concedida a Marcelo Odebrecht com base de que atos dos integrantes da Lava Jato e ex-juiz Sérgio Moro foram anulados “ainda que na fase pré-processual.”
No voto, o ministro Fachin disse que o caso é de provimento do agravo regimental. “É que absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude entre o que já decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos.”
No voto de 19 páginas, Fachin, que em março de 2021 anulou processos de Lula da Silva na Vara de Curitiba, pela incompetência da instância para julgá-lo, transferindo os processos para Brasília, com preservação das provas, disse que a extensão a Odebrecht advém do benefício dado a Lula, “ato personalíssimo, como está registrado pela Corte.”
“Para que houvesse as extensões requeridas nestes autos seria preciso o ajuste, com exatidão e pertinência, entre a providência que se busca e o paradigma apontado pelos requerentes, o que somente é admitido quando há demonstração, por intermédio de prova documental inequívoca, de absoluta aderência entre o julgado invocado e as decisões recorridas, o que, respeitadas as alegações aduzidas, não é o caso na hipótese,” continuou o ministro.
Fachin criticou a anulação feita de forma isolada, por “uma única voz,” ao falar perto do fim do voto sobre o volume de dados e provas que a Lava Jato conseguiu sobre o esquema de corrupção que se instalou na Petrobras.
“Não é possível que 7 terabytes de informação sejam narrados por apenas uma única voz. O judiciário não julga apenas por meio de informações veiculadas na imprensa, nem afasta a presunção de imparcialidade do magistrado sem dar-lhe oportunidade de responder e de produzir provas, como expressamente exige o art. 100 do Código de Processo Penal,” registra.
São cinco os ministros da Segunda Turma. O voto de Nunes desempata o julgamento do recurso da PGR.