Zanin descarta omissão de Motta e rejeita ação para abrir CPI do Master

Ministro disse haver deficiências relevantes no MS, que sequer permitem aferir omissão ou resistência pessoal de Hugo Motta à CPI.
Zanin disse não ter comprovação de alegações de deputado. Foto: Valter Campanato.

O ministro Cristiano Zanin rejeitou nesta quinta, 12, o pedido em Mandado de Segurança  apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para que seja instalada na Câmara dos Deputados uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o banco Master.

Zanin foi sorteado relator na noite de quarta-feira, 11, após Dias Toffoli renunciar à relatoria do caso para o qual havia sido sorteado pelo sistema do STF. O ministro alegou foro íntimo e renunciou a quaisquer outros processos que tratarem do Master.

Rollemberg, em seu pedido, diz que foram cumpridos os três requisitos constitucionais – apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação – para a criação da CPI, alegando que a próxima etapa, sua instalação, passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

O ministro, ao tratar de suposta omissão de Motta disse:  “Há deficiências relevantes na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, omissão ou ‘resistência pessoal’ da autoridade.”

“Com efeito, ausente demonstração clara de violação de disposições constitucionais pela deficiência da instrução da petição inicial, não vislumbro a possibilidade de o Poder Judiciário emitir uma determinação ao Poder Legislativo, ‘sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo’”, decidiu Zanin.

Cristiano Zanin disse que o impetrante da ação deve trazer “prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública.” O ministro citou que a evidência mais concreta era de que o requerimento de criação da CPI havia sido apresentado em 2 de fevereiro, há aproximadamente 1 mês.

“A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, registrou na decisão.

“Há, ademais, controvérsia fática relevante que também não foi adequadamente esclarecida em termos probatórios pelo impetrante. Trata-se da afirmada existência de outros requerimentos de criação de CPI com o mesmo objeto do ora examinado. A própria petição inicial relata que o Presidente da Câmara dos Deputados teria afirmado que respeitará a ordem de requerimentos com o mesmo objeto, mencionando a existência de aproximadamente 15 (quinze) pedidos anteriores,” diz o documento.

Segundo Zanin, esse dado é determinante para a compreensão e aferição do alegado comportamento omissivo de Hugo Motta, mas também quanto a esse ponto, da eventual fila de requerimentos, “não há prova pré-constituída nos autos, em especial quanto ao objeto e ao andamento dos requerimentos mencionados.”

Zanin lembrou que firmou a mesma compreensão  no Mandado de Segurança (MS 39639) contra a Presidência do Senado Federal.

O ministro, porém, sustentou que a sua decisão não afasta “em hipótese alguma” a prerrogativa da Câmara de instaurar a CPI do Master enquanto o ministro André Mendonça relata as investigações no Supremo. Zanin determinou que o presidente da Câmara dos Deputados analise os argumentos do deputado Rodrigo Rollemberg à luz da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa.

Decisão de Zanin sobre MS de Rodrigo Rollemberg