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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A decisão é de quinta-feira, 24.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.
A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou após a decisão que o governo Luiz Inácio Lula da Silva errou ao “judicializar a política” e “impor suas próprias razões” ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, chancelada pelo Congresso.
Em nota, Pacheco disse que irá convocar uma reunião de líderes para discutir o assunto.