Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Em nota, Rodrigo Pacheco diz que governo erra ao judicializar a política para impor suas próprias razões.
Cristiano Zanin votou contra o pedido de Bolsonaro. Foto: Gustavo Moreno.

Com o Blog

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A decisão é de quinta-feira, 24.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.

Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou após a decisão que o governo Luiz Inácio Lula da Silva  errou ao “judicializar a política” e “impor suas próprias razões” ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, chancelada pelo Congresso.

Em nota, Pacheco disse que irá convocar uma reunião de líderes para discutir o assunto.