O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, a MP do Frete, que amplia poderes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fiscalizar e punir o descumprimento da tabela de frete mínimo. O piso mínimo do frete era uma das principais demandas dos transportadores de cargas, e vinha sendo discutido com o órgão federal.
A MP é estratégica para o setor, e sua votaçao ocorre dois dias antes do prazo final de validade da medida, no dia 16. Ela foi aprovada no Senado sem a criação do piso salarial de R$ 5 mil para os caminhoneiros de longa distância, incluída no texto pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados. Não foi o governo quem incluiu o piso no texto enviado aos parlamentares.
O ponto foi retirado pelos senadores por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. Mantem-se a possibilidade de negociação coletiva. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara.
Jaime Bagattoli afirmou que a manutenção do piso poderia prejudicar milhares de pequenos empresários do transporte rodoviário. Assim como Tereza Cristina, ele disse que a preocupação foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que, segundo ele, concordaram com a retirada do dispositivo.
A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República. A aprovação ocorreu após acordo entre governo, parlamentares da oposição e representantes dos caminhoneiros, que temiam a perda da medida provisória e pressionaram com possível paralisação para que ocorresse a votação.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.
A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo.
A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
O projeto ainda transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Anistia
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.