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Foi apresentado na sessão de terça-feira, 10, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral ministro Benedito Gonçalves o relatório referente a três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República e então candidato à reeleição nas Eleições 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto.
As acusações, os argumentos da defesa e as alegações finais apresentadas pelas partes ao longo do andamento do processo foram detalhadas pelo relator, bem como o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), as diligências determinadas e os despachos proferidos ao longo dos processos.
Segundo o relatório do ministro Benedito Gonçalves, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela improcedência dos pedidos nas ações ajuizadas pelo PDT e Federação PSOL-Rede, em razão da ausência de gravidade nas condutas, reconhecendo somente prática de conduta vedada, por infração ao artigo 73, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/1997.
Os autores das ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização lives e outros atos considerados por eles ilegais na campanha.
O Plenário do TSE irá julgar, na prática, se houve abuso de poder político pelo fato do presidente da República se valer do cargo para utilizar meios públicos ofertados pela União em benefício da candidatura, com gravidade que comprometa a legitimidade da disputa.
Na Aije 0600828-69, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aponta suposto desvio de finalidade de bem público praticado por Jair Bolsonaro em proveito da candidatura mediante a realização de lives que ele tradicionalmente realizava às quintas-feiras nas dependências do Palácio do Planalto para divulgar atos de governo.
Segundo o partido, as transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeado pelo governo federal.
O PDT cita irregularidade na live do dia 18 de agosto de 2022, em plena campanha, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos de maneira explícita, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles e a declarar a expressão de “horário eleitoral gratuito”.
Na data do ajuizamento da Aije, a transmissão contava com 346 mil visualizações.
Para a defesa de Bolsonaro, todos os candidatos tinham a possibilidade de realizar propaganda eleitoral pela internet, com a veiculação de lives ou por qualquer outro meio, tratando-se de ferramenta democrática e de custos reduzidos, não havendo quebra da isonomia ou violação à paridade de armas.
A outra ação (0601212-32), do mesmo partido, pede a inelegibilidade pela exibição de material de campanha e pedido de votos durante a transmissão de lives pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal, inclusive custeado com dinheiro público.
A legenda cita, especificamente, a transmissão feita em 21 de setembro, quando o então presidente disse que passaria a fazer transmissões diárias para divulgar as candidaturas nos Estados com o propósito de fortalecer a bancada parlamentar.
A defesa de Bolsonaro sustenta que o Palácio da Alvorada é a residência oficial do presidente da República, e que não foram utilizados bens ou serviços públicos para a produção e a divulgação da live.
Ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT-PV-PcdoB) e Federação Psol-Rede, a terceira Aije (0601665-27) alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos.
As entrevistas teriam ocorrido nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, após a realização do primeiro turno das eleições, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima.
A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, configurando abuso pela “utilização da estrutura da Administração Pública do Governo Federal para angariar apoios e satisfazer finalidades eleitoreiras”.
A defesa sustenta no caso que as manifestações das personalidades que visitaram e emprestaram apoio político ao candidato se deram no exercício do direito à liberdade de expressão, de forma “singela e espontânea”, inexistindo “qualquer benefício no fato de o investigado ter recebido apoios políticos naturais e orgânicos em seus ambientes de trabalho e de residência”.
O julgamento continua nesta quarta-feira, 11, no TSE.