Uma possível nova crise migratória no Acre, em consequência de decreto governamental do Peru que pretende deportar imigrantes a partir do fim de outubro, ameaça a estrutura de atendimento do Estado. Não há locais adequados para acolhimento dessas pessoas.
Em inquérito civil instaurado de ofício pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União registram que não há abrigos e casas de acolhimento humanitário para pessoas que entrem no território acreano.
Nem religiosas nem entidades civis, seja de passagem ou para atendimento fixo.
Um prazo de apenas 15 dias foi dado ao governador Gladson Cameli para que o Estado elabore um plano de contingência para acolhimento humanitário de imigrantes
A recomendação tem como fundamentos os direitos humanos à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança e à assistência social, previstos na Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, 6º, 196 e 203, e também previstos em diversas normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.