Uma nova concessão no substitutivo da reforma tributária (PEC 45/2019) foi feita de última hora pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), no Plenário do Senado Federal. A concessão é resultado de um acordo feito por articulação do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Trata-se de uma subemenda criando o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá. O texto foi aprovado por unanimidade.
O fundo nascerá, caso aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde a reforma retornou devido a mudanças feitas pelos senadores, sem recursos.
O relator explicou, em Plenário, que o Fundo foi uma compensação para manter “o diferencial competitivo” assegurado à zona franca de Manaus. Os Estados contemplados têm as chamadas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Após explicar a razão de se manter condições especiais de tributação aos produtos eletrônicos da Zona Franca de Manaus, por meio do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica, Eduardo Braga disse que há de ser resguardadas as condições já conseguidas legalmente pelos Estados do Acre, Rondônia e Amapá com as ALCs.
Os senadores da oposição batizaram a manobra no Plenário de “estupro.” É que o destaque apresentado pelo senador do Amapá e pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) teria de ser votado como estava e não alterado por uma subemenda do relator.
O texto dos senadores ampliava o alcance do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica, destinado ao Amazonas, para contemplar os Estados da região Norte. Após o acordo firmado no plenário, o relator cria um novo fundo.
O relator Eduardo Braga considerou que iria gerar desagrado com parlamentares do Amazonas, inclusive ele próprio, se permitisse a dvisão de recursos do Fundo da zona franca com outros Estados do Norte.
Como não há recursos definidos nesse momento da aprovação da reforma tributária para os fundos criados, eles serão definidos por meio de lei complementar. Bancados pelo governo federal, haverá, certamente, novas disputas nessa questão.
Ao todo, a reforma cria quatro fundos. Além da verba dos Estados da região Norte e do fundo do Amazonas (ambos sem valor definido), há ainda o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), cujos aportes anuais chegarão a R$ 60 bilhões, e o Fundo de Compensação, que vai vigorar até 2032, com transferências de até R$ 32 bilhões.