Uma portaria do ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho pegou de surpresa o setor varejista, que esperava impulsionar vendas no próximo dia 20, feriado em algumas regioes do país. É uma decisão que revoga ato de 2021 do presidente Jair Bolsonaro, que dava permanente autorização para o trabalho no comércio durante os feriados.
Ou seja: acaba um livre acordo entre patrões e empregados. Volta a regra que permite jornada de trabalho no feriado no comercio desde que seja registrado em clausula no contrato de trabalho o acordo entre patrões e empregados.
É o que expressa o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão, segundo a portaria, vale de forma imediata.
Advogados já estão se manifestando sobre a decisão. Dizem que uma portaria não pode derrubar a Lei de Liberdade Economica, que garante o trabalho em feriado mediante livre pacutação entre empresas e trabalhadores.