TRE condena empresário de RO por compra de votos nas Eleições de 2022

Dono de loja de materiais de construção foi acusado de prometer vantagem em troca de votos.
Sede da Justiça Eleitoral em Rondônia. Foto: Reprodução/Rede social.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e manteve a condenação do empresário Daniel Martins de Mendonça pelo crime de prometer vantagens em troca de votos (art. 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2022.

O empresário  foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter prometido aos funcionários fazer um churrasco e conceder folga aos trabalhadores no dia 31 de outubro, caso o então candidato à presidência Jair Bolsonaro vencesse as eleições. Ele é dono de uma loja de material de construção em Alta Floresta.

Durante a conversa no interior da loja, a convesrsa foi gravada em vídeo.  Disseminado em grupos de aplicativo de mensagens, o vídeo foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo.

Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.

O Ministério Público Eleitoral sustentou à Justiça haver provas suficientes para configurar a prática de crime eleitoral. O órgão destaca que o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime o ato de dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou não a oferta e da efetiva entrega da benesse.

Dessa forma, não há que se considerar o argumento do empresário de que não houve o churrasco, a folga ou a demissão de funcionários, conforme pontua o Ministério Público.

Para o MP Eleitoral, ao contrário do que sustentou a defesa, o vídeo e as demais provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria do crime, assim como o dolo do autor (intenção de cometer o delito), o que foi reconhecido na primeira decisão judicial.

Um dos trechos do vídeo afasta a alegação de que não houve ameaça de demissão. Na gravação, Mendonça afirma que pagaria até o aviso-prévio para quem tivesse votado em Lula. “Vou mandar embora, beleza”, disse na oportunidade. Cabe recurso da decisão.