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STF: em julgamento, ministros avaliam ser insuficiente plano de controle do desmatamento

Carmem Lúcia e Andre Mendonça divergiram no que toca ao reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional(ECI).
Ministro Andre Mendonça pediu vistas em agosto. Foto: Rosinei Coutinho.

Com informações do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira 29, o julgamento de cinco ações da chamada “pauta verde”, as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.

A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. Suspenso após votos da relatora, ministra Carmem Lúcia e do ministro André Mendonça, o julgamento será retomado dia 13 de março.

A  ministra Cármen Lúcia votou a favor da Na ADPF 760, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em novembro de 2020, época em que alegou Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) na área ambiental.  Votou também pela procedência da ADO 54, bem como o ministro André Mendonça.

Mendonça divergiu da relatora no que toca ao reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional no desmatamento ilegal da floresta amazônica e de omissão do Estado brasileiro em relação à função de proteger o meio ambiente.

Eles avaliam que mesmo com mudanças implementadas recentemente no que diz respeito à proteção do meio ambiente, o estado de gravidade se mantém.

Inicialmente proferido em abril de 2022, a ministra Carmem Lúcia rememorou seu voto, reconheceu violação de direitos com o desmatamento ilegal, inserindo atualizações decorrentes da mudança de gestão federal, que reordena o processo de proteção ambiental.

Por isso ela ampliou o prazo até o fim de 2024 para elaboração de plano governamental específico pela União, órgãos e entidades federais competentes com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas.

O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.

Apesar da retomada pela atual gestão do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o ministro André Mendonça disse que o instrumento é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade.

A decisão de julgamento, suspenso até o dia 13, orienta a inclusão no  PPCDAm de “cronograma contínuo e gradativo, incluindo-se a garantia de dotação orçamentária, de liberação dos valores do Fundo Amazônia e de outros aportes financeiros previstos, e de melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal, conforme proposta de viabilidade, em níveis que demonstram o cumprimento efetivo e eficiente de suas atribuições legais para o combate efetivo e ininterrupto do desmatamento na Amazônia Legal e das áreas protegidas.”