Foi marcado para as 13 horas desta sexta-feira, 22, novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a divulgação de áudios em que o militar critica a atuação do ministro e de delegados responsáveis pelas investigações contra ele.
O desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes, irá conduzir o depoimento, a acontecer nas dependências do STF, segundo informa a Agência Brasil. Devem estar presentes apenas o depoente, sua defesa e um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro decidiu por um novo depoimento em razão da revista Veja ter publicado, na noite de quinta-feira,21, áudios nos quais Cid diz ter sido pressionado, em depoimentos à PF, a delatar acontecimentos dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceu.”
Nos áudios, Cid diz ainda que a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no Supremo Tribunal Federal (STF), têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.
Sobre o ministro, em um áudio diz: “O Alexandre de Moraes é a lei. Ele prende, ele solta quando ele quiser, como ele quiser. Com Ministério Público, sem Ministério Público, com acusação, sem acusação.”
“O Alexandre de Moraes já tem a sentença dele pronta, acho que essa é que é a grande verdade. Ele já tem a sentença dele pronta. Só tá esperando passar um tempo. O momento que ele achar conveniente, denuncia todo mundo, o PGR [procurador-geral da República] acata, aceita e ele prende todo mundo”, diz outro trecho dos áudios divulgados.
A defesa do militar disse, em um comunicado, que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.
No comunicado, a defesa diz também que os áudios “de forma alguma, comprometem a lisura, seriedade e correção dos termos de sua colaboração premiada firmada perante a autoridade policial, na presença de seus defensores constituídos e devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal nos estritos termos da legalidade”.