Apesar de ter 90 dias para analisar o processo (HC 232627) após pedido de vista na sexta-feira, 29, o ministro Luís Roberto Barroso devolveu a ação na terça-feira,2, e agendou a retomada do julgamento que mudará o entendimento do foro por prerrogativa de função para o dia 12 de abril, no plenário virtual. Os ministros que faltam manifestar voto têm até o dia 19 para isso.
Até agora, acompanharam a “calibragem” no foro privilegiado, assim chamada pelo relator Gilmar Mendes a mudança que o STF pode fazer em apenas 6 anos de vigência do entendimento sobre o tema, ocorrido em 2018, votaram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, além do próprio Mendes.
Faltam se manifestar André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Carmen Lúcia.
Em 2018, o Tribunal decidiu que o foro só valeria para crimes cometidos no cargo e em razão dele. E quando os deputados e senadores concluíssem o mandato, o julgamento de ações no STF cessaria, a menos que o processo estivesse em fase final, se deslocando para juizado de instância inferior.
Para a instituição, a medida representou, quatro anos depois de adotada, uma economia de 80% no tempo de trabalho em ações de autoridades com foro.
Na época, Barroso foi o relator da ação que representa o atual entendimento sobre o tema.
Agora, Gilmar votou – e foi seguido pelos que já votaram – para que os processos de parlamentares e senadores, mesmo que tenham terminado o mandato e cujos crimes tenham sido eventualmente cometidos em razão do cargo, continuem sob julgamento do STF.
Há algumas especulações na imprensa de que a revisão proposta por Gilmar Mendes e acatada pelos demais antes do início do julgamento do HC do senador Zequinha Marinho (PA) seja para trazer eventuais processos do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados para a Suprema Corte.
Mendes, ao mencionar em um despacho no dia 13 de março que a eventual “recalibragem” deve ser feita pelo Plenario, disse que não se desejava com isso trazer insegurança juridica.
Zequinha Marinho recorre ao STF de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a ele negou o envio do processo por concussão a que responde, da época em que foi deputado federal, para a Suprema Corte. O hoje senador argumenta que após deixar o cargo de deputado ocupou outras funções com foro privilegiado, e por isso a ação penal a que responde deveria sair da vara em que se encontra em Brasília.