O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do Núcleo 1 e manteve a tramitação da Ação Penal (AP 2668) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo respondem por tentativa de golpe de Estado. A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira, 20, na pagina da Corte.
Relator da ação penal que envolve o ex-presidente e mais sete integrantes do chamado núcleo 1 definido na denúncia da PGR, grupo que teria organizado o golpe, Moraes aceitou pedido das defesas de Bolsonaro, do general Augusto Heleno e de Mauro Cid para acessar todas as mídias e todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal na fase de investigação.
O ministro pediu à Polícia Federal que informe o melhor meio para que as defesas acessem o material apreendido durante as investigações. Moraes, ainda em sua decisão, deferiu os depoimentos das testemunhas elencadas pelos réus.
A decisão do ministro é uma resposta à apresentação das defesas prévias dos acusados que alegaram cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos, conjunto de manifestações que foram inclusive rejeitadas pela Primeira Turma na sessão em que foi acolhida a denúncia da PGR no mês de março.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Jair Bolsonaro e general Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil apresentaram suas defesas em 28 de abril, arrolando, respectivamente, segundo a decisão de Moraes, quatro (4), trinta e sete (37) quinze (15)e cinco (5)testemunhas.
Os pedidos de absolvição sumária apresentados pelas defesas de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator no processo, e de Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira, ex-ministro da Defesa, foram também rejeitados pelo ministro, afastando essa possibilidade para os demais réus.
“Não há, nas defesas juntadas pelos réus, a notícia de qualquer uma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária, não se verificando manifestas causas de exclusão da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, ou de extinção da punibilidade,” diz na decisão.
O ministro diz que a denúncia demonstrou “de maneira suficiente, a comprovação de materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria,” e que as defesas não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária.”