Admitidas como amici curiae (expressão em latim que significa amigos da corte), as Confederações da Indústria (CNI), Comércio Bens e Serviços (CNC) e dos Transportes (CNT) relataram em documento de 21 páginas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto que os três decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevando alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem sobre a economia, particularmente sobre empresas de pequeno porte.
Os decretos foram derrubados pelo Decreto Legislativo 176/2025 com base no inciso V do artigo 49 da Constituição que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Posteriormente, em 4 de julho, Moraes, que é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96) patrocinada pelo governo Lula para manter os decretos e de outras três ações de diferentes partidos, com exceção do PSOL, em defesa da legalidade do ato do Congresso, suspendeu tanto a decisão do parlamento quanto os decretos do Executivo, medida questionada por especialistas, pois a ele cabia admitir a constitucionalidade ou não do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo conjunto de congressistas (383 na Câmara e 41 no Senado).
“As majorações afetam diretamente as operações financeiras essenciais ao funcionamento das empresas industriais, incluindo operações de crédito para capital de giro, financiamento de investimentos, operações de câmbio para importação de insumos e exportação de produtos, bem como operações de seguro necessárias à proteção patrimonial. O impacto é particularmente severo sobre as microempresas e empresas de pequeno porte do setor industrial, que enfrentam maiores dificuldades para absorver o incremento da carga tributária,” diz o documento assinado pelas três entidades.
Nas operações de crédito para as empresas, a alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%; as MEIs passam a pagar 1,95% ano e para as enquadradas no Simples Nacional aumentaram de 0,88% para 1,95%. Na contratação do crédito para as empresas, a alíquota sobre de 0,38% para 0,95%; ao dia, isso sai de 0,0041% para 0,0082%.
As entidades não são parte no processo judicial, mas enviaram pedido para admissão na condição de amici curiae, ocasião em que analisam a legalidade do ato do Executivo, concluindo pela existência de desvio de finalidade, com pedido ao ministro do STF para que a liminar solicitada pelo governo seja indeferida e considerada improcedente a ADC 96.
As entidades esperam que o relator leve em conta a análise do impacto na economia e a legitimidade do Congresso em derrubar os decretos na audiência de conciliação que ocorrerá no dia 15, terça-feira, agendada pelo ministro.
“No setor de comércio de bens, serviços e turismo, micro e pequenos empresários terão mais dificuldade para captar crédito no mercado, que se tornará mais caro a partir do aumento do IOF; empresas do setor de turismo e as empresas do comércio em geral sofrerão impactos nas vendas feitas com cartão de crédito,” diz outro trecho do documento.
Já o setor de transporte alerta que o aumento do IOF significa um aumento do custo efetivo total do empréstimo para as empesas, o que impacta a sua capacidade de investimento e fluxo de caixa. “Esse efeito é significativo para as empresas de transporte, que operam com margens já apertadas e enfrentam custos operacionais elevados. O aumento do custo do financiamento pode prejudicar a capacidade de renovação da frota, investimento em tecnologia e melhorias operacionais,” declara.
O ordenamento jurídico brasileiro diz que o IOF tem natureza eminentemente regulatória, guardando vínculo com a política monetária, sem objetivo arrecadatório, motivo claramente anunciado pelo governo, que deseja obter este ano R$ 20 bilhões de receita e mais R$ 41 bilhões em 2026, ao que os setores reagiram. Eles destacaram que pela sua “natureza e características operacionais são particularmente sensíveis à estabilidade e previsibilidade do ambiente regulatório.”
“As empresas desses setores captam crédito no mercado, realizam investimentos de longo prazo, estabelecem contratos com prazos extensos e desenvolvem planejamentos estratégicos que dependem da manutenção de condições jurídicas estáveis. A possibilidade de alterações abruptas e unilaterais na carga tributária, sem observância dos limites legais e constitucionais, compromete gravemente a capacidade de planejamento empresarial e desestimula novos investimentos,” registram.
As alíquotas foram elevadas sem um debate no palco adequado, o Congresso Nacional, que tem a competência legítima para isso, o que afeta a previsibilidade e planejamento das empresas, por obvio.
Indo além do poder de regulamentar, o governo exorbitou de suas competências. “A prerrogativa dada ao Executivo é apenas para complementar a lei; sem contradizê-la ou trazer inovações, sob pena de adentrar a esfera de atuação do Poder Legislativo,” disseram as entidades, aplaudindo a decisão do parlamento que fez uso do sistema de freio e contrapeso.
“A majoração abrupta e substancial das alíquotas não guarda relação com objetivos de política monetária, mas sim com necessidades de incremento da arrecadação tributária. Medidas de política monetária caracterizam-se pela gradualidade, pela reversibilidade e pela vinculação a indicadores econômicos específicos, características ausentes nas alterações promovidas pelo decreto impugnado,” anotam.
Abaixo, manifestação das entidades do setor produtivo:
Industria, Comercio e Serviços defendem derrubada do IOF no STF