A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027, e inicialmente concederá mais cinco dias aos homens a partir do nascimento do filho. O benefício permanece em cinco dias neste ano de 2026.
A lei nº 15371 foi publicada na edição desta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União. Ela prevê aumento gradual do benefício, que em 2029 alcançará 20 dias de afastamento, sem prejuízo do salário ou do emprego.
Será da seguinte forma: 10 dias em 2027; 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
Esses mesmos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
A nova lei foi sancionada no dia 31 de março, terça-feira.
A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
O empregado é autorizado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Internação
A licença-paternidade, em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, da mesma forma em que é aplicada o salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.