O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil púbica na Justiça Federal contra um proprietário de área rural e dois arrendatários por uso de agrotóxicos na plantação de soja que estão causando intoxicação em indígenas Puruborá e gerado degradação do meio ambiente, em Seringueiras, a mais de 500 quilômetros da capital de Rondônia, Porto Velho.
O MPF avalia que a pulverização de agrotóxicos é parte de um conflito maior de intimidação pelos quais os indígenas passam, pressionados pelo plantio de soja com tentativa de expulsá-los da região. Os Puruborá reivindicam a demarcação de seu território, o que desagrada fazendeiros da região.

O imóvel rural se chama Sítio Boa Esperança e fica próximo à aldeia Aperoí. A aldeia tem cerca de 40 indígenas Puruborá. Várias crianças, adultos e idosos indígenas da aldeia tiveram erupções cutâneas espalhadas pelo corpo, dores de cabeça e náuseas após pulverizações de agrotóxicos por aeronave.
Uma casa que fica no meio de duas plantações de soja foi abandonada após as pulverizações causarem problemas de saúde aos moradores – um casal e seus dois filhos.
Na ação, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 2 milhões em favor da comunidade indígena Puruborá.
Os arrendatários e proprietário do imóvel rural foram autuados e notificados mais de uma vez pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) para que interrompessem a intoxicação dos indígenas e a poluição do meio ambiente.
Na análise do solo da área, a Idaron encontrou herbicidas de soja, milho, café e pasto. Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois moderadamente tóxicos aos seres humanos (metonil; bifentrina e acetamiprido). Entre todos os agrotóxicos encontrados na análise, 12% tinham grau elevado de toxicidade.
Uma ação civil pública na Justiça Federal não foi a primeira tentativa do MPF para solucionar o problema. A instituição tentou uma solução extrajudicial: expediu uma recomendação e posteriormente iniciou negociações para assinatura de um acordo (termo de ajustamento de conduta), mas ainda durante as tratativas ocorreram novas pulverizações de agrotóxicos, afetando a saúde de diversos indígenas.
Em 2024 e 2025, os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja, segundo o MPF. Nessa época, crianças e adultos Puruborá passaram a apresentar graves lesões e feridas na pele. Para o MPF, houve um escalonamento de ações por parte dos réus que buscavam forçar a expulsão dos indígenas da área que habitam.
A intoxicação é relacionada a outros episódios contra os indígenas na mesma época, como a queima de uma maloca, considerada sagrada pelos Puruborá, além de tiros de revólver em direção à residência de indígenas durante os trabalhos do grupo de demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Indígenas já haviam relatado incêndios criminosos próximos às suas casas e plantações.
Entre os motivos para a tentativa de expulsão dos indígenas também estaria o fato de que, em março de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visualizou na aldeia Aperoí, vizinha ao Sítio Boa Esperança, diversos fragmentos de antigos vasilhames cerâmicos na superfície nos dois lados da cerca que divide as terras.
Os achados arqueológicos motivaram o Iphan a emitir uma notificação ao proprietário da fazenda para suspender as atividades de intervenção no solo e enviar a documentação de regularidade de suas atividades agrícolas. A intenção do Iphan com a medida foi preservar o sítio arqueológico Puruborá.
Margem do rio
A Idaron constatou em 2024 que a aplicação de agrotóxicos não respeitou a distância mínima de 90 metros em relação à margem do rio Manoel Correia, que é área de preservação permanente. Na época, a agência estadual atestou a inviabilidade da área arrendada (52 hectares) para o plantio de soja.
O local é ambientalmente sensível, pois é uma bacia de captação e de nascentes do rio. Nesse tipo de área é recomendado apenas cultivo de produtos orgânicos e de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.
Durante inspeção ao local, a Idaron encontrou resíduos de cultivo de soja não colhidos, em estado de pouco desenvolvimento ou grãos inviáveis devido à umidade excessiva. Como forma de dar vazão à água das partes alagadas, os réus escavaram valas que saem do imóvel rural e vão até um pequeno igarapé, que tem abundantes nascentes e é afluente do rio Manoel Correia. As valas possibilitam despejo direto no rio, impactando o ecossistema, sem autorização dos órgãos ambientais.
Na ação, o MPF relata que a insistência no cultivo de soja e na aplicação de agrotóxicos em local sabidamente inadequado ocorreu mesmo após advertências por meio de autos de infração ambiental, recomendação do órgão e tentativa de pactuar um acordo.
Além disso, a ação pontua que a degradação do meio ambiente causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade.
Na ação civil pública, o MPF pede, além do pagamento de danos morais coletivos, o pagamento, pelos réus, de R$ 30 mil a cada morador da aldeia Aperoi; pagamento de R$ 100 mil para cada integrante da família (um casal com dois filhos) que necessitou abandonar sua casa após a contaminação por agrotóxicos; proibição de pulverizar agrotóxicos e de não promover ou permitir plantação de soja no local; proibição de realizar intervenções nas áreas de preservação permanente e fazer a recomposição total da área de preservação permanente.
Com informações do MPF/RO.