A Advocacia do Senado Federal, em nome da Mesa Diretora, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual requer que seja declarada constitucional a Lei da Dosimetria (nº 15402/2026), suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.
O Senado pede também que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades em Ação Direta de Constitucionalidade contra a medida aprovada pelo Congresso Nacional, que reduz a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de colaboradores condenados por planejar trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator dos processos que questionam a constitucionalidade da lei, é que havia solicitado ao Senado manifestação sobre o tema.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
A Advocacia do Senado também manifesta que cabe ao STF o reconhecimento de que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal.
Expressa, ainda, que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
A Lei da Dosimetria, lembra a Advocacia do Senado, resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.