Com uso da tecnologia, uma vítima de violência doméstica do distrito de Nova Dimensão, em Nova Mamoré, Rondônia, conseguiu medida protetiva da justiça em menos de uma hora. O caso foi relatado pelo Tribunal de Justiça do estado na sexta-feira, 6.
A vítima procurou aflita o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, com relato de violência física e psicológica por parte do companheiro. A funcionária Rose Ramos conhecia a ferramenta Medida Protetiva Online, que pode ser utilizada por meio do aplicativo ou site da justiça rondoniense, e sugeriu que o pedido de proteção fosse feito, o que ocorreu ali mesmo no computador da unidade social, com a ajuda de Rose.

Após o preenchimento do formulário, o pedido foi fechado no sistema às 9h18. Às 9h45, 27 minutos depois, foi distribuído para o juízo de Nova Mamoré, que deferiu o pedido às 10h16, ou seja, menos de uma hora depois.
“Eu fico super emocionada em saber que uma mulher vai dormir em paz hoje. É tão pouco o que fazemos, mas conseguimos transformar a vida de mulheres em sofrimento em esperança”, comove-se Juliana Paula Silva da Costa, juíza idealizadora da ferramenta que tornou possível fazer o pedido tanto pelo site quanto pelo aplicativo TJ RO no celular. Apos baixar, clique em medida protetiva.
O companheiro está proibido de se aproximar da vítima, no limite máximo de 200 metros. Para isso será monitorado eletronicamente por tornozeleira e já está intimado a comparecer em juízo, segundo o TJ de Rondônia.
Para a juíza da comarca que recebeu o pedido, a agilidade é muito importante, pois pode significar salvar a vida de uma mulher que sofre agressões sistemáticas e que pode chegar a ser vítima da situação extrema de feminicídio.
No formulário de medida protetiva, além de informações sobre a vítima, é preciso incluir informações sobre o agressor, relatar a violência ocorrida e anexar áudios, vídeos ou fotos sobre a situação vivida. Ao final, deve enviar uma foto no formato de “selfie” como forma de comprovação.
O juiz deve avaliar o pedido no prazo de 48 horas, mas o TJ tem constatado um comprometimento ágil para esses casos, em tempo menor do que está estipulado.