Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

Eles são investigados, de acordo  com a PF, pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro.
PF cumpriu mandado de busca e apreensão em Cuiabá. Foto: Divulgação/PF.

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira, 8, a Operação Gemini, tendo como alvos o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Groso (TJMT), e do deputado estadual Faissal Calil (PL), além do advogado Bruno Castro. Eles são suspeitos de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos.

Eles são investigados, de acordo  com a PF, pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. O desembargador e o deputado também tiveram quebrados os sigilos bancário, fiscal e telemático.

À imprensa local, que se aglomerou em frente a sua residência, o deputado Faissal Calil declarou ter entregue seu celular e senha para a PF e negou qualquer envolvimento com esquema de venda de sentenças.

Faissal foi servidor da Justiça matogrossense, e trabalhou no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos. O deputado negou manter contato com o magistrado.

“Desde que virei deputado, que saí do Tribunal de Justiça, perdi todo o meu contato”, afirmou aos jornalistas.

Segundo a Agência Brasil, o juiz Dirceu dos Santos já tem contra ele um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivo pelo qual ele foi afastado das funções no início de março, em meio à apuração de movimentações financeiras acima do compatível com o salário de juiz.

Nos últimos cinco anos, de acordo com as quebras de sigilo bancário e fiscal já promovidas pelo CNJ, o magistrado movimentou mais de mais de R$ 14,6 milhões, e no mesmo período teve rendimentos oficiais de R$ 1,9 milhão.

Segundo o órgão de controle da Justiça, “foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”.

O afastamento cautelar do desembargador deve perdurar ao menos até o fim das investigações.