Justiça do DF julga improcedente ação da Fiesp para suspender benefícios da Zona Franca

Segundo o magistrado, a ação civil pública não é instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade da norma que prevê incentivos fiscais na ZFM. 
Pólo industrial em Manaus. Foto: Divulgação/Suframa.

 O juiz federal Náiber Pontes de Almeida, do Distrito Federal,  julgou improcedente a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que tentava suspender benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela reforma tributária. Na decisão, assinada na quarta-feira, 10, o juiz nem analisou o merito da discussão.

A Fiesp questionava dispositivos da legislação que criaram créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na Zona Franca. A entidade alega que os benefícios contidos na reforma tributária  ampliariam a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país e poderiam provocar a ida de empresas para o Amazonas.

Segundo o magistrado, a ação civil pública não é instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade da norma que prevê incentivos fiscais na ZFM.  Essa modalidade de ação,  segundo o juiz, teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Náiber de Almeida  também considerou que a ação tratava de matéria tributária. A legislação brasileira, citou na decisão, não permite o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei. O processo, por isso, foi encerrado, e os benefícios por ora estão garantidos.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), que participou do processo como parte, comemorou a decisão em sua rede social X. “Vitória da Zona Franca de Manaus contra a Fiesp,” declarou.