A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da Lei 15402/2026, a chamada lei da Dosimetria, promulgada pelo Senado Federal após a derrubada de veto do presidente Lula alterando regras do Código Penal, particularmente no topico que trata de crimes contra o Estado Democratico de Direito, e da Lei de Execução Penal.
Paulo Gonet pede que a aplicação da lei seja considerada até o julgamento definitivo de ações que tramitam na Corte contra a constitucionalidade da norma.
A manifestação ocorre depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator de ações diretas de inconstituionalidade, suspendeu no dia 9 de maio sua aplicação em execuções penais envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro. O ministro havia pedido também manifestação do Senado, que no dia 18 de maio pediu, por meio da advocacia da Casa, que a lei seja declarada constitucional.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirmou a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
Moraes suspendeu a lei da dosimetria sob alegação de que assim seria até que fossem julgadas as ADIs 7966, 7967, 7968 e 7969. São patrocinadas pelo PT e outros partidos de esquerda e pela Advocacia Geral da União (AGU), que a considera inconstitucional.
O procurador-geral Paulo Gonet, em seu parecer, contraria os autores das ações, que veem vicios formais na aprovação da lei e abrandam punições por crimes contra a democracia.
Os tres vícios formais apontados são: o projeto deveria ter voltado à Câmara após mudanças no Senado; o Congresso não poderia derrubar apenas parte de um veto presidencial integral; e a redução do prazo de vista na CCJ teria limitado o debate.
Paulo Gonet rejeita os argumentos. Em seu parecer, considera que as mudanças foram técnicas, a Constituição não impede rejeição parcial de veto total e questões como prazo de vista e prejudicialidade são assuntos do Congresso, salvo violação direta da Constituição.
Os autores das ADIs, sem data de julgamento, sustentam que a lei surgiu para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, com redução de penas de condenados por crimes contra a democracia e por tentativa de golpe.
A Lei da Dosimetria mexe em três pontos: progressão de regime, remição de pena em regime domiciliar e cálculo da pena quando houver concurso de crimes contra instituições democráticas.
A tese de que a lei seria casuística ou equivaleria a uma anistia tem discordância de Gonet. Segundo ele, embora a norma surgisse por fatos como os ataques de 8 de janeiro, ela não cita pessoas específicas, não extingue punições, não apaga condenações nem descriminaliza condutas. Gonet diz que a lei atua sobre categorias gerais, como crimes, execução penal e dosimetria.
No parecer, ele reserva ainda manifestação sobre a atuação do Congresso. Diz que o parlamento tem margem para definir política criminal, inclusive frações de progressão de regime.
Gonet afirma que a Constituição não exige tratamento mais severo para crimes contra a democracia e que benefícios como progressão e remição dependem de requisitos legais, comprovação de atividade e decisão judicial.
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