O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisões no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) que confirmaram fraudes à cota de gênero por parte de candidatas a vereadora e dirigentes do PDT e Agir em Pimenta Bueno nas eleições de 2024.
A Justiça Eleitoral acolheu argumentos do MP Eleitoral, reconhecendo que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias somente para atender a exigência legal de percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, sem que de fato elas fossem disputar a eleição municipal daquele ano.
Filiada ao PDT, a candidata Jheniffer Pereira da Silva fez uma campanha de “fachada.” Testemunhas contratadas como cabos eleitorais pelo partido disseram que nunca se encontraram com a candidata na campanha, e não havia coordenação ou fiscalização de ações típicas de campanha, demonstrando sua inexistência. Ela teve apenas cinco votos e não recebeu sequer o próprio voto na seção onde votou.
Uma testemuha, conforme o processo, emprestou sua conta bancária a pedido da candidata para receber R$ 3 mil de uma terceira pessoa, repassando o valor à candidata no mesmo dia, o que confirma, para o MP Eleitoral, uma triangulação de recursos (caixa 2).
Essa testemunha disse que jamais fez doação à campanha da candidata e não sabia que seu nome constava como doador oficial. Todos esses fatos resultaram na inelegibilidade da candidata e da presidente do diretório municipal, Edna Primo Costa.
A candidata Maristela Lopez Pedra, do Agir, so teve só três votos e ausência total de atos de campanha e de engajamento em redes sociais. Uma única postagem foi realizada por ela em redes sociais no primeiro dia de campanha, com abandono completo e definitivo da disputa posteriormente. O isolamento era tamanho que nem a presidente do próprio partido sabia da existência de sua campanha.
Lopez Pedra recebeu uma doação de R$ 3 mil apenas três dias após a eleição, dinheiro utilizado para pagar honorários de advogado e contador, o que o TRE-RO classificou como ‘operação de maquiagem contábil’ sem relação com atividade eleitoral real. Os poucos registros financeiros indicavam gastos concentrados no núcleo familiar, como o pagamento de serviços de cabo eleitoral ao próprio cônjuge e combustível para as motocicletas do casal.
A candidata, a presidente do partido, Ildete Gonçalves dos Santos, e o vice-presidente, Júlio Coelho dos Santos Júnior – apontado como mentor operacional das candidaturas artificiais – foram condenados pelo TRE rondoniense à inelegibilidade por 8 anos.
Uma outra candidata do Agir teve a situação analisada pela Justiça Eleitoral que, embora tenha realizado atos mínimos de campanha, teve irregularidades financeiras de extrema gravidade, como a simulação de doação em nome de sua irmã, que negou o ato em juízo. Por determinação do tribunal, o MP Eleitoral deverá apurar eventuais crimes relacionados ao trânsito de recursos de origem desconhecida nesta prestação de contas.
A fraude constatada para maquiar o cumprimento da cota de gênero resultou na anulação de todos os votos recebidos pelas legendas do PDT e do Agir para o cargo de vereador em Pimenta Bueno, além da cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de candidatos vinculados.
Com informações do MPE Eleitoral.