A planilha com a lista de 21 emendas cuja indicação a ministérios foi atribuída pela Polícia Federal ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que não é parlamentar, soma pouco mais de R$ 119 milhões, em sua maioria já pagas e em maioria também destinadas a São Paulo.
A PF chegou à conclusão de que elas têm a digital de Valdemar, segundo relata a decisão do ministro Flávio Dino nesta sexta-feira, 10, quando suspendeu emendas e determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, ao comparar as planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek (Tuca) com registros do Portal da Transparência.
Tuca foi alvo de busca e apreensão em dezembro de 2025 em ação da Operação Transparência, que investiga desvio de emendas parlamentares. “Para tanto, procedeu-se a comparação entre dados de indicacoes com anotações alusivas a Valdemar Costa Neto e o Portal da Transparência,” diz trecho da decisão, constatando -se haver manipulação das planilhas e listas operadas por Tuca com auxílio de dois servidores colocando “diferentes deputados como solicitante.”
Mensagens trocadas entre os servidores apontam, segundo a PF, que eles agiram em conluio com Valdemar, que “mantinha atuação típica de líder partidário integrante da Câmara, mesmo não sendo deputado.”
“Os dados nesse sentido são absolutamente irretorquiveis,” diz a decisão.
A defesa de Valdemar não concorda. Em nota, disse ser “natural e legítimo” que um “dirigente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada.”
Lendo a decisão, esse não parece ser o caso, uma vez que a Polícia Federal encontrou dados e diálogos no celular de Tuca, apreendido em dezembro, com evidências de um “arranjo decisório paralelo” sobre o destino de emendas, com autonomia de Valdemar.
Listas, planilhas e dados com o nome de Valdemar Costa Neto foram encontradas, havendo para a Polícia Federal um “direcionamento de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla. Para tanto, planilhas eram formalizadas com suas indicações, alocando-se observações que identificavam tratar-se de emendas direcionadas pelo investigado.”
A primeira etapa da Operaçao Transparência, relembra a decisão do ministro Flávio Dino, constatou a ausência de controle na distribuição de valores de emendas, com medidas fixadas pelo STF para imprimir transparência no processo, e agora “passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA.”
“Mais do que isso, demonstrou que esse processo de desvio possivelmente contava com o apoio e a liberalidade política, ainda que através de omissão, de outros parlamentares, com total autonomia do presidente do PL para direcionar os recursos. Na decisão, Dino diz que os deputados serão investigados.
É dito também que as planilhas eram tratadas, analisadas e condensadas pelos servidores da Câmara para encaminhamento aos ministérios, e que esse envio direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como “solicitantes” das indicações, a fim de conferir ares de legalidade ao ato formalizado “conforme diretrizes de um não parlamentar.”
Além de Mariangela Fialek, os servidores Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto atuaram, diz a investigação, em associação com Valdemar Costa Neto, relatando-se na decisão a conduta de cada um, que dialogam diretamente com o presidente nacional do PL, discutem alocação de recursos e mudanças nos interesses do ex-deputado.
“Os três servidores da Câmara, de maneira irretorquível, têm plena consciência da clandestinidade dessa atuação. Ocupam posições que não só conferem posse funcional sobre informações sensíveis e etapas internas do fluxo de alocação de emendas, como impõem a obrigatoriedade de não agir em desconformidade com diretrizes não republicanas. Fala-se, assim, em posições de inequívoca incidência do art. 312 do Código Penal, assentada no desvio de finalidade na destinação de verbas públicas em benefício dos interesses de terceiro não parlamentar,” diz trecho da decisão.
A investigação diz que a atuação do grupo de três servidores, sob comando de Mariangela, “extrapola a função burocrática e adentra em um espaço de cogestão irregular, no qual eles não apenas cumprem instruções, mas orientam, cobram, organizam e adaptam destinações conforme diretrizes informais atribuídas a VALDEMAR”
Os servidores envolvidos podem ser condenados por peculato, com penas de 2 a 12 anos de prisão. A operação das emendas em articulação direta com Valdemar ou VCN, como anotava Tuca, ocorreu entre junho/24 e março/26.
Se Valdemar Costa Neto tinha livre acesso à organização burocrática do fluxo de indicação e preparação das emendas para encaminhamento ao executivo, mesmo sem ser deputado, com o apoio de um trio qualificado de servidores em um arranjo inusual, será possível que alguém mais tenha?
Com a palavra, o Estado brasileiro e a Polícia Federal