Promulgada em maio pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), após os deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Dosimetria (15.402/2026) foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, logo a seguir, sob alegação de que seria necessário analisar pelo Plenário Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam na Corte contra a lei, e que estão sob sua relatoria.
Essa suspensão não conta com apoio da Procuradoria Geral da República (PGR) e nem do Senado Federal, que se manifestaram, em junho, pela constitucionalidade da lei e pediram ao ministro para cessar a suspensão, o que não foi atendido. A Advocacia do Senado argumentou que cabe ao Congresso estabelecer critérios de política criminal e que a lei não descriminaliza condutas nem anula condenações, mas altera regras para aplicação e cumprimento das penas.
No início de agosto, o líder a oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que coloque em julgamento as quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
A informação somente foi divulgada nesta terça-feira, 12, pelo senador, na rede social X, mas Marinho não menciona uma outra ADI (7985), patrocinada após as quatro já existentes pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) em meados de julho. São cinco e não quatro as ações, portanto, contra a lei aprovada por ampla maioria pelo Congresso.
“Segurança jurídica não pode esperar. Justiça exige proporcionalidade, não vingança política,” disse Marinho no X.
As outras ADIs tem a seguinte numeração – 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969. A Lei da Dosimetria alterou critérios de progressão de regime, remição e aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. São beneficiados por ela não apenas o ex-presidente Jair Bolsonaro e auxiliares dele condenados no processo de tentativa de golpe, mas também os que participaram de atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023.
No pedido, Marinho argumenta que os processos já estão suficientemente instruídos para análise pelo plenário e afirma não haver providências pendentes que impeçam o julgamento. O senador também cita parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho favorável à constitucionalidade da lei.
“A pronta apreciação dessas ações diretas contribuirá para a segurança jurídica e para a estabilidade do sistema de justiça criminal, além de permitir que centenas de cidadãos comuns possam voltar para casa e seguir suas vidas com suas famílias”, afirma Marinho. Ele pede a Fachin para usar as instruções necessárias do regimento da Corte e coloque as ações na pauta de julgamento.
As quatro ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Federação Psol-Rede, pelo PDT e pela federação formada por PT, PCdoB e PV. Os autores questionam aspectos formais e materiais da legislação e sustentam, entre outros pontos, que as mudanças reduzem a proteção penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Leia mais em:
Associação Nacional de Prefeitos entra com ação contra lei da dosimetria no STF
PGR pede ao STF manutenção da Lei da Dosimetria, suspensa por Moraes