A Medida Provisória (MP 1357/2026) que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, foi aprovada nesta quarta-feira, 2, pela comissão mista responsável pela sua análise.
O texto agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Aprovada pelos deputados, é encaminhada para votação no Plenário do Senado. A expectativa é que as duas Casas analisem a MP ainda nesta semana porque o texto perde validade no próximo dia 8.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse reconhecer as preocupações da indústria e do varejo com a concorrência externa, mas argumentou que a redução do Imposto de Importação sobre as compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda.
A análise da matéria estava inicialmente agendada para segunda-feira, 31, mas as negociações se estenderam até a noite de terça-feira, 1º, quando finalmente se chegou a um acordo.
O texto foi transformado em um projeto de lei de conversão (PLV) em razão das mudanças feitas na MP.
O relatório de Leila Barros acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida sobre a economia brasileira.
A senadora acolheu parcialmente nove das 112 emendas apresentadas ao texto, e também aproveitou contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo nacional.
As mudanças promovidas pela relatora incluem:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração no emprego, na indústria, no comércio, nos preços e na arrecadação.
Alíquotas
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil.
A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de 60% para as compras de até US$ 3 mil.
O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo e com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
Para manter a competência do Ministério da Fazenda de alterar as alíquotas, Leila rejeitou as emendas que pretendiam fixar os percentuais diretamente em lei ou restringir a possibilidade de modificação pelo Executivo. Na avaliação da relatora, a flexibilização permite adaptar a tributação às mudanças do comércio eletrônico internacional, que, ressaltou ela, exige cada vez mais uma resposta regulatória rápida, que é “incompatível com a tramitação ordinária”.
— A espera pelo rito legislativo comum frustraria o objetivo de acompanhar tempestivamente a dinâmica das operações e comprometeria os objetivos dessa política.
Fracionamento e câmbio
Ainda conforme o relatório, o Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para a utilização da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
Outra mudança promovida por Leila permite utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.
Apesar da redução do tributo federal, as compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados.
Medicamentos
Entre as emendas acolhidas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR), que zera o Imposto de Importação sobre medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O relatório também determina que esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar no Brasil.
Os critérios e os procedimentos para a aplicação da isenção ainda terão de ser regulamentados pelos órgãos competentes. A medida deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.
Avaliação dos impactos
O texto prevê que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos sobre a indústria e o comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. De acordo com o texto, o objetivo das avaliações é gerar dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Fiscalização e transparência
O relatório também incorporou emendas destinadas a ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.
As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.
Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.
As plataformas também deverão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias (de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual), retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
O texto obriga as empresas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Emendas rejeitadas
Leila rejeitou emendas que aumentavam de US$ 50 para US$ 100 o limite da faixa de isenção. Também não foram acolhidas as emendas que previam alíquotas mais elevadas para as compras internacionais de produtos têxteis, roupas, calçados e acessórios.
Ficaram de fora do relatório os regimes de compensação e os créditos tributários propostos para setores da indústria e do varejo nacional. Segundo a relatora, as sugestões poderiam ampliar a renúncia fiscal e criar novos benefícios setoriais sem estimativas suficientes dos impactos econômicos e orçamentários. Além disso, ela argumentou que muitas dessas sugestões de mudanças precisam tramitar no Congresso Nacional por meio de projeto de lei complementar.
Izalci Lucas (PL-DF) foi um dos senadores que defenderam medidas mais fortes de defesa da indústria nacional, com mais incentivo tributário e redução de encargos. Para ele, é preciso garantir mais isonomia no que se refere à competitividade. Izalci criticou o relatório aprovado pela comissão mista.
— Se o governo fizer essa avaliação que está prevista no relatório hoje, ele já vai ver que é inadmissível o que está acontecendo (…). O que estamos fazendo aqui com esse relatório é defender o trabalhador chinês. Como é que eu vou desenvolver a indústria nacional? (…) Lá na China, por exemplo, não tem décimo terceiro, não tem adicional de férias, não tem fundo de garantia. Vamos incentivar o trabalhador chinês em detrimento do nosso trabalhador? — questionou ele.
Essa posição também foi defendida pelo senador Jorge Seif (PL-SC). Apesar de apoiar o fim da tributação das compras internacionais de até US$ 50, ele salientou que o governo não apresentou soluções para a indústria e o comércio nacionais. Seif afirmou que em 2017 as importações feitas pelos Correios somavam em torno de US$ 195 milhões e que dados de 2025 indicam que essas compras teriam atingido US$ 18,6 bilhões.
— Não dá para aceitar que a redução de imposto seja privilégio de empresas estrangeiras. Temos de empregar isso para, inclusive, quem emprega e paga os impostos. Quem mantém a saúde, a educação e os postos de saúde de pé são os empresários brasileiros que pagam essa taxa — disse ele.
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