Castanheiras: TRE-RO reconhece fraude em cota de gênero e declara inelegibilidade

Ministério Publico apresentou recurso a uma decisão anterior, e o TRE reconheceu a existência de fraude; candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Sede do Ministério Público de Rondônia. Foto: Divulgação/MP-RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu por maioria recurso apresentado pelo Ministério Público à 15ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura), reformou decisão do juiz eleitoral e reconheceu fraude à cota de gênero na nominata de partido político nas eleições municipais de 2024, em Castanheiras. Duas candidatas investigadas foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oio anos.
A justiça eleitoral reconheceu que as candidaturas foram utilizadas de forma fictícia para o cumprimento da cota feminina. A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento relativo ao partido ou coligação no momento do registro de candidatura, cassação dos diplomas, nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Na investigação, foram reunidos elementos como votação de apenas três votos para cada uma das duas candidatas investigadas, ausência de campanha própria efetiva, reduzida movimentação financeira e provas digitais.

A ação do Ministério Público indica que a política de cotas de gênero não constitui mera formalidade burocrática para registro de candidaturas. O percentual mínimo de candidaturas femininas, previsto na legislação brasileira, é uma ação afirmativa para ampliar a participação das mulheres nos espaços de poder e de representação política.

Candidaturas fictícias, por essa razão, não apenas violam uma regra eleitoral: elas esvaziam uma política pública de igualdade, prejudicam mulheres que efetivamente desejam participar da política e interferem na própria legitimidade da disputa eleitoral.