12 de novembro: último dia de propaganda na TV, comícios e reuniões

O juíz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que for impedido de votar.
Sede do TSE, em Brasília. Foto: Reprodução.

É nesta quinta-feira, 12, o último dia para os candidatos divulgarem suas propostas no horário gratuito de rádio e televisão, promoverem reuniões políticas e comícios. É o que determina a lei geral das eleições (nº 9504). O enfrentamento dos candidatos neste primeiro turno da eleição por meio de debates também só pode ser feito até este dia.

É também a data a partir da qual, até 14 de novembro 2020, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

Além disso, a partir desta data o juíz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).