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O Brasil poderia ter sido o 1º país do mundo a conceder o voto à mulher

A zoóloga Bertha Lutz fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino a fim de lutar pelo direito político da mulher ao voto.
Bertha Lutz, cientista brasileira. Foto: Reprodução.

Há 89 anos, no dia 24 de fevereiro de 1932, com o novo Código Eleitoral instituído no governo Getúlio Vargas, a mulher brasileira conquistou o direito ao voto, à época restrito às mulheres casadas e aos privilegiados cidadãos de classe social elevada.

O Brasil poderia se orgulhar de ter sido o primeiro país a conceder o direito político da mulher votar e ser votada não fosse o predomínio do pensamento conservador que impregnou o acalorado debate sobre o assunto durante a primeira Constituinte do período republicano, instalada no parlamento em 1891.

Quem saiu à frente e ostenta orgulhosamente esta conquista é a Nova Zelândia, que sacramentou o voto a todas as mulheres em 1893.

Na Constituinte de 1891 haviam parlamentares de valor a favor e contra o voto à mulher, como o médico e intelectual baiano César Zama, que teria inaugurado o debate sufragista no parlamento brasileiro, no final de 1890. Ele defendia o sufrágio universal, mas os constituintes conservadores se inquietaram com a reivindicação.

Uma reivindicação que já vinha há tempos, bem antes do Império. Mas a contribuição notável para a sociedade brasileira aceitar o direito político das mulheres votarem e ser votadas veio depois da Constituinte, de forma organizada, a partir das atividades pelo pais da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, fundada pela zoóloga Bertha Lutz, que após o advento do novo Código Eleitoral de 32 assumiu uma cadeira no parlamento.

A duras penas a maioria dos países só obteve essa conquista na primeira metade do século XX, e revela-se fascinante o fato de mulheres brasileiras assumirem a vanguarda desta luta, marcando a força de todas as mulheres, feministas ou não, que em todo o país uniram-se para enfrentar esse debate, fortemente vinculado a uma sociedade patriarcal, que à mulher reservava o papel de zeladora do lar.

É nessa linha o pensamento do deputado Pedro Américo na Constituinte: “A missão da mulher é mais doméstica do que pública, mais moral do que política. A mulher, não direi a ideal e perfeita, mas simplesmente a normal e típica, não é a que vai ao foro ou à praça pública defender os direitos da coletividade, mas a que fica no lar doméstico, exercendo as virtudes feminis, base da tranquilidade da família e, por consequência, da felicidade social.”

Ideia semelhante tinha o deputado Moniz Freire, que na Constituinte assim declarou: “Essa aspiração se me afigura imoral e anárquica, porque no dia que convertêssemos em lei pelo voto do Congresso, teríamos decretado a dissolução da família brasileira.”

Com eles e com os homens que aspiraram a uma igualdade nos direitos políticos, e sobretudo com o protagonismo feminino é que a inclusão política das mulheres mediante o voto aconteceu.

Esse protagonismo é algo que precisa ser reinventado para se avançar em antiga demanda por maior representação no parlamento brasileiro.

Pelo tamanho de sua democracia, população, economia e diversidade cultural é inaceitável ver que a representação feminina no parlamento do  Brasil é inferior até mesmo que em Ruanda, na África, em que há paridade de gênero no parlamento, ou na vizinha Argentina.

Na monografia aqui assinalada, referente a trabalho de conclusão de especialização em ciências políticas, é possível conhecer mais sobre eleições, resultados e voto à mulher.