Com lista de espera por leito nos 52 municípios, governo de RO mantem fase 1 do plano de enfrentamento da Covid-19

Existem pessoas à espera de leitos em todas as regiões de Rondônia; aumenta número de casos de pessoas sem comorbidade afetadas pela doença. Foto: Daiane Mendonça.
Palacio Rio Madeira
Palácio Rio Madeira, centro administrativo do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Saiu na noite desta sexta-feira, 26, a publicação no Diário Oficial de Rondônia da nova Portaria Conjunta (nº 31) do governo de Rondônia mantendo todos os 52 municípios do Estado na fase 1 do plano de enfrentamento do novo coronavírus, que prevê quatro fases e, dependendo da evolução dos casos, elas podem ser mantidas ou alteradas no espaço de 14 dias após avaliação do quadro sanitário nas regiões.

O aumento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus, aumento de óbitos e lotação de UTIs  levaram à manutenção da fase estabelecida em portaria anterior, do dia 12 de fevereiro. Em todos os 52 municípios existem pessoas à espera de leitos.

Segundo o secretário Fernando Máximo, existem variantes do vírus em circulação no estado e atualmente 44% dos casos envolvem pessoas sem comorbidade alguma, e pessoas mais jovens estão perdendo a vida.  Porto Velho está no topo das sete capitais cuja lotação de leitos ultrapassou 90%. Nos últimos 7 dias ocorreram 1536 novos casos na capital.

O anexo único da Portaria Conjunta nº 31 informa que chega a 97,10% a taxa de ocupação de leitos de UTIs nos municípios de Porto Velho, Jaru e Ariquemes, citando apenas os municípios maiores. A taxa para todos os municípios ou está em 95,50% ou em 97,10%.

A fase 1 do Plano Todos por Rondônia que trata do Sistema de Distanciamento Social Controlado define que as atividades comerciais funcionem com 30% (trinta por cento) da capacidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos, observadas as regras sanitárias, como a higienização das mãos e uso de máscaras, contidas em decreto.

O artigo 2 da Portaria estabelece o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 13 de março de 2021, utilizando dados do período de 27 de fevereiro a 12 de março de 2021. A Portaria entrará em vigor na data de 27 de fevereiro de 2021.

Portaria Conjunta 31 de 26 de fevereiro de 2021