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Ajuizada ação contra lei que proíbe incluir consumidores de energia de RO em cadastro de inadimplentes

A Abradee alega que a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica; relator é Celso de Mello. Foto: Felipe Sampaio.
Ministro do STF Celso de Mello. Foto Felipe Sampaio.

Distribuidora de energia de Rondônia alega que a arrecadação caiu drasticamente. 

Blog da Mara com informações do STF 

Ajuizada no STF ação contra lei que proíbe incluir consumidores de energia de RO em cadastro de inadimplentes

Uma lei estadual (4738/2020) sancionada a pouco tempo pelo governo de Rondônia em razão da pandemia do novo coronavírus é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi publicada na quarta-feira, 6, no portal da instituição.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6410) contra dispositivos da lei, que proíbem a inscrição de consumidores dos serviços de energia em cadastro de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento.

O relator é o ministro Celso de Mello, e a Abradee argumenta que a lei viola a Constituição.

A Abradee argumenta que a arrecadação da concessionaria Energisa, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, “mesmo os que tem capacidade econômica”, parou de pagar as faturas de energia.

Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.

A associação alega que a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Argumentou ainda que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede ações outras admitidas pela legislação para a cobrança de débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.