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Alexandre de Moraes pede vistas, e Cassol continua em campanha

Ministro pediu vistas da analise da tutela de Cassol; liminar a ele concedida indica que será derrubada.
Moraes disse que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido feita por MP. Foto: Nelson Jr.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vistas logo na primeira hora desta sexta-feira, 12, da tutela referente à revisão criminal 5508/21 solicitada pelo ex-governador Ivo Cassol, que se mantem candidato na atual eleição para governo de Rondônia mediante liminar concedida pelo ministro Nunes Marques.
Ivo Cassol na convenção do PP. Foto: Divulgação/Facebook.

O julgamento pelo colegiado do STF da liminar concedida pelo ministro mediante questão de ordem, pelo plenário virtual, estava previsto para esta sexta-feira.

Candidato pelo PP, Cassol encaminhou à imprensa uma nota em que tranquiliza apoiadores e eleitores sobre a suspensão do julgamento por Moraes, dizendo que a decisão não invalida a liminar obtida, e que continua fazendo sua “pré-campanha.” Seu pedido de registro de candidatura à justiça eleitoral teve uma avaliação inicial, na qual lhe foram solicitados alguns documentos.
“Não muda em nada na liminar que foi concedida: seguimos com a nossa atividade de pré-campanha e nos preparando para, quando iniciar a campanha no próximo dia 16, percorrermos Rondônia para levar as nossas propostas de trabalho, com respeito ao cidadão,” declarou.
“A liminar está válida e garante o nosso registro. A liminar só pode ser revogada ou perder seus efeitos se for revogada pelo relator ou pelo colegiado. Na sessão desta sexta, o ministro relator, Nunes Marques, reiterou e reafirmou a concessão da liminar”, destacou.
Nunes Marques, no dia 10 de agosto, encaminhou o seguinte despacho ao presidente do STF, Luiz Fux:
“Considerando a necessidade urgente de exame colegiado da matéria, solicito ao Ministro Luiz Fux, Presidente, a teor dos artigos 21-B, § 4º, do Regimento Interno e 5º-B da Resolução nº 642/2019, seja convocada sessão virtual extraordinária do Pleno desta Corte, com início em 12.08.2022, à 00h00min, e término em 12.08.2022, às 23h59min, para exame da tutela de urgência implementada neste processo.”
Brasília, 10 de agosto de 2022.