Pesquisar
Close this search box.

STF examina nesta 6ª liminar que permitiu registro de Cassol

Liminar conseguida por Cassol é criticada por integrantes da Corte e podera ser derrubada nesta sexta-feira, 12.
O Plenário do STF deve examinar a questão. Foto: Nelson Jr.
 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 565, a execução das penas de dois condenados juntamente com o ex-senador.
A questão surgiu com a liminar deferida pelo ministro Nunes Marques na Revisão Criminal (RcV) 5508, que suspendeu os efeitos remanescentes da condenação (inelegibilidade) de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo Partido Progressista (PP) nas próximas eleições. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.
Cassol sempre quis voltar a ocupar o cargo de governador. Foto: Agencia Senado.

Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos.

A pena imposta, integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão. Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.
Na sessão de quarta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao Plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal.
Ocorre que há outros dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso, e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.
A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.
Fonte: Comunicação STF.