André Mendonça transfere Daniel Vorcaro para a Papudinha

Ministro também nega, após citar pareceres da Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, pedido da defesa para decretar prisão domiciliar do custodiado.
Imagem de Vorcaro já na condição de detento feita na penitenciária de SP. Foto: Reprodução/Polícia Civil.

O ministro do STF André Mendonça determinou na quinta-feira, 25,  a transferência do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para uma cela no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, no Complexo da Papuda. O prazo é de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

A Polícia Militar, segundo a decisão, deve adotar “todas as providências necessárias para preservar a incomunicabilidade entre os custodiados presos em razão da denominada Operação Compliance Zero”.

A medida ocorre porque o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, está detido na mesma unidade. Ele também é investigado na mesma operação, e ainda não fechou delação premiada.

“Em manifestação anteriormente apresentada aos autos, a Polícia Federal indicou considerar ‘que a transferência do custodiado para unidade do sistema prisional do Distrito Federal, notadamente a Papudinha, é a medida mais recomendável, porquanto reúne condições mais adequadas de segurança, custódia e suporte ao preso´,’” assinala o ministro na decisão. Ele também cita manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o local para transferência do preso.

“No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da República já assinalou que a condução do requerente ‘ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha)’ é medida que se mostra cabível à espécie, dados “os riscos inerentes à transferência para cela comum, advindos da exposição midiática do caso e de possível utilização do sistema prisional pelo requerente para obtenção e circulação de orientações a demais membros da organização criminosa,” diz trecho do documento .

Preso em cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde que foi preso pela segunda vez, em março deste ano, Daniel Vocaro permaneceu no local a fim de facilitar o contato com advogados para negociar a possível colaboração premiada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.

Porém, as negociações não foram adiante; as propostas foram rejeitadas duas vezes. Os relatos são de que o ex-banqueiro não assumiu seus crimes e não ofereceu informações relevantes às investigações já realizadas pela Polícia Federal.

Com o encerramento das negociações, a Polícia Federal solicitou a transferência do ex-banqueiro.  A Superintendência não é adequada  para presos com preventiva. Ela atende prisioneiros em trânsito, incompatível com a prisão preventiva de Vorcaro, que não possui prazo definido para terminar.

Domiciliar negada

Na mesma decisão da transferência de Vorcaro, Mendonça avalia o pedido da defesa para ser decretada sua prisão domicilar. “A Polícia Federal realçou que a sua custódia continua sendo necessária sob a perspectiva dos próprios interesses da investigação. Repisando manifestações anteriores, enfatizou-se que “persistem elementos indicativos de que integrantes do núcleo de apoio ao investigado, notadamente seu genitor, Henrique Moura Vorcaro, continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados e na gestão de interesses patrimoniais vinculados ao grupo econômico sob apuração”. A essa conjuntura se somam “elementos recentemente identificados que sugerem a realização de movimentações com características compatíveis com estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial.”

O ministro nega o pedido para Vorcaro ficar custodiado sobre regime domiciliar após avaliar também  o parecer da PGR.

“A Procuradoria-Geral da República ponderou que a manutenção da prisão preventiva do requerente foi referendada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Além disso, no seu entender, não foram coligidos aos autos elementos inéditos ou modificativos da situação fática que pudessem justificar a alteração do entendimento jurisprudencial outrora firmado. Ante esse quadro, carece de amparo jurídico o pleito para revogação ou substituição da medida prisional imposta,” anota Mendonça.

Decisão de Mendonça sobre transferencia Vorcaro