Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As denúncias foram recebidas no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, que apura a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos.
Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (22/5).
A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.
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