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Amazonia Legal vota em peso a favor do marco na demarcação de terra indígena

O subsitutivo do relator regulamenta o artigo 231 da Constituição, capítulo Dos Indíos, definido modalidades de terras indigenas e seu uso economico.
Deputado Arthur Maia, presidente da CPMI de 8 de janeiro. Foto: Pablo Valadares.

Blog e informações da Câmara

A bancada de deputados federais dos nove estados da Amazonia Legal votou sim em peso na noite de terça-feira, 30, no marco temporal para estabelecer novas demarcações de terras indígenas. Votaram 75 parlamentares do Acre, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Roraima, Pará, Amazonas, Amapá e Mato Grosso, 55 deles a favor. Os oito deputados de Rondônia foram unanimes pela aprovação da mudança.

Segundo o texto do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), aprovado na forma de substituto ao projeto original (PL 490/2007), para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado de forma objetiva que elas, na data de promulgação da Constituição (5/10/1988), eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural, segundo os costumes, usos e tradições dos povos indígenas. Está descrito no artigo 4º do substitutivo.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada. O substitutivo prevê a permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

O substitutivo alterou substancialmente a proposta original do PL 490, de mudança em um artigo do  Estatuto do Índio. O que o relator apresentou foi, finalmente passados 35 anos da Constituição Federal, um projeto que regulamenta o artigo 231, capítulo denominado Dos Índios. É nele que aos povos indígenas são reconhecidos os direitos de organização social, costumes, línguas, tradições, crenças e terras tradicionalmente ocupadas.

Além das terras tradicionalmente ocupadas, são modalidades de terras indígenas, pelo texto aprovado, as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista no inciso I (as tradicionalmente ocupadas) e as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.

O deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o marco temporal, marcado para 7 de junho. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Atividades econômicas

A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional, contarão com isenção tributária.